SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação
- Biblioteca Jurídica
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
Resolução
nº 12 de 01 de Dezembro de 1992
(Publicação DOM de 24/12/1992:08)
Ver Comunicado s/n°,
de 16/08/2001 (DOM 28/08/2001:02)
CÉLIO ROBERTO TURINO DE
MIRANDA, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto
nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
I -
II - Colégio
Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177
(Ex-Officio).
Artigo 2º - As
Áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta Resolução,
conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de
1987, ficam delimitadas provisoriamente pelos raios de 300 metros (trezentos
metros) a partir das extremidades de cada bem, até regulamentação final
destas áreas.(Alterada pelo Comunicado s/n°,
de 14/09/2001 (DOM 22/09/2001:4-5)
Artigo 3º - Fica
a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo
competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do
registro imobiliário a que pertencem estes bens.
Artigo 4º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de
Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC
SMAJC -
Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 18/12/2001.
© Carlos Francisco
Paula Neto - última atualização em
21/09/2018
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