SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

Resolução nº 12 de 01 de Dezembro de 1992

(Publicação DOM de 24/12/1992:08)

Ver Comunicado s/n°, de 16/08/2001 (DOM 28/08/2001:02)

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico , arquitetônico e ambiental:

I - Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (Ex-Officio).

II - Colégio Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (Ex-Officio).

Artigo 2º - As Áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas provisoriamente pelos raios de 300 metros (trezentos metros) a partir das extremidades de cada bem, até regulamentação final destas áreas.(Alterada pelo Comunicado s/n°, de 14/09/2001 (DOM 22/09/2001:4-5)

Artigo 3º - Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 18/12/2001.

 


© Carlos Francisco Paula Neto - última atualização em 21/09/2018
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